O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

04/08/2019

Existe a possibilidade de realizar o divórcio em cartório. É o que denominamos de divórcio extrajudicial. Porém para que se proceda com a realização do referido divórcio, é preciso estar atento a alguns detalhes.

Na tentativa de desburocratizar um momento que muitas das vezes é desgastante, a lei criou a possibilidade de se proceder com a realização do divórcio em cartório, para tanto, faz-se necessário que o casal esteja de acordo com a realização do divórcio, não tenha filhos menores, além da necessidade de assistência por um advogado. 

Aqui surge uma dúvida bem comum, já que as pessoas acreditam que é necessário a presença de dois advogados, um para representar a esposa e o outro para representar o marido. Não é necessário, já que o advogado irá representar o casal.

Definido tal detalhe, é necessário que o casal providencie a certidão de casamento, atualizada com expedição de no máximo 90 dias, além disso o RG, CPF e comprovante de residência dos cônjuges.

É importante definir que se um dos cônjuges desejar voltar a utilizar o nome de solteiro, o momento para se manifestar é esse. Importante informar o advogado, para que ele proceda com tal pedido.

O procedimento do divórcio em cartório é simples e rápido, varia de cartório para cartório, mas em uma média de 15 dias os papéis estão prontos. O cartório só precisará agendar a data para que os cônjuges possam comparecer pessoalmente e assinar o divórcio.

Depois de realizado o divórcio no cartório, é necessário enviar a escritura para o cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento. 

Somente a partir disso é que o divórcio passa a ter efeito.


Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora