O QUE SÃO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS?
A pensão alimentícia tem o condão de suprir as necessidades da criança, de modo a prover segurança, saúde e educação em busca do bem-estar do menor. Mas quando se entra com a ação pedindo os alimentos, será que o menor deverá aguardar até o final do processo para começar a receber a pensão?
Justamente pensando nesta situação, é que a lei determina que seja concedido em caráter antecipatório os alimentos provisórios, garantindo a comodidade da criança.
Os alimentos provisórios são aqueles determinados pelo juiz já no primeiro despacho, ou seja, na sua primeira decisão, ele já determina o percentual da pensão que deverá ser paga assim que o devedor tomar conhecimento da ação de alimentos.
Importante deixar claro que para a fixação dos alimentos em caráter provisório, faz-se necessário que já exista uma prova pré constituída que comprove a paternidade, no caso do pai, ou maternidade no caso da mãe.
No caso de filho já registrado, a certidão de nascimento é prova cabal para que seja determinado o pagamento antecipado dos alimentos. Em casos em que não exista ainda o registro, o juiz analisará o caso de maneira individualizada, de acordo com as provas que forem apresentadas.
O valor determinado em caráter provisório não é definitivo, sendo assim, ele poderá sofrer alterações ao final do processo, levando-se em consideração a necessidade da criança e a possibilidade do pai.
Por fim cabe lembrar, que não pagar os alimentos provisórios determinados pelo juiz é o mesmo que não pagar os alimentos definitivos e isso pode levar as mesmas penas dos definitivos, tais como a prisão e o bloqueio da conta.