O PAI DO MEU FILHO NÃO PAGA A PENSÃO EM DIA.
O QUE PODE ACONTECER?
É muito comum esta situação. Por diversas vezes, clientes relatam a mesma história, o pai da criança não paga a pensão em dia e quando pressionado, ameaça a mãe de diversas formas.
É preciso ficar atenta e evitar desgastes com a situação.
Havendo atraso por mais de 30 dias o judiciário deverá ser acionado. O certo é entrar em contato com o advogado para que ele tome as medidas cabíveis, mas em se tratando de um atraso superior a 30 dias, já se pode pedir a prisão do devedor, que será em regime fechado, podendo chegar a 90 dias, sendo suspensa apenas com o pagamento do valor devido.
Outra medida que poderá ser tomada é a inclusão do nome do devedor da pensão nos cadastros de restrição ao crédito. Nesse caso, havendo o atraso, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor no SPC ou Serasa, limitando assim o acesso ao crédito na praça.
Ainda cabe mencionar que no caso de atraso o juiz ainda pode determinar o desconto no salário do devedor. Nesse caso, poderá ser descontado até 50% dos seus rendimentos mensais.
Sendo assim, vale a observar sempre o melhor interesse do menor, lembre-se que situações assim podem colocar em risco o sustento e a segurança do menor. Além disso, não se renda a ameaças, havendo abusos por parte do Genitor, procure logo a autoridade competente e registre um boletim de ocorrência, ninguém é obrigado a conviver com ameaças.